Ajuda
Consulte o guia de orientação aos passageiros e tire suas dúvidas sobre diversos assuntos
Guia de orientação aos passageiros
Documentação para Embarque
DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA EMBARQUE PARA BRASILEIROS
Para viagens dentro do Brasil, são aceitos os seguintes documentos:
∙ Carteira de Identidade Nacional impressa (RG) ou Carteira de IdentidadeNacional digital (RG digital)
∙ Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoriaprofissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional ∙ Passaporte Brasileiro
∙ Outro documento de identificação com fotografia e fé pública emtodoterritório nacional
∙ Carteira Nacional de Habilitação impressa (CNH) ou Carteira Nacional deHabilitação eletrônica (e-CNH)
∙ e-Título Digital (com foto)
ATENÇÃO! Fotos, imagens, "prints" e outros tipos de reprodução de documentos físicos ou digitais não são válidos para embarque.
Viagem em território nacional, os documentos impressos podemser aceitos naforma original ou cópia autenticada em cartório.
DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA EMBARQUE PARA ESTRANGEIROS
Passageiros de outras nacionalidades, deverão apresentar umdos seguintes documentos, com a respectiva validade, para embarque:
∙ Passaporte Estrangeiro
∙ Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)
∙ Identidade Diplomática ou Consular
DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA VIAGENS DE MENORES DE 16 ANOS (INCOMPLETOS) DENTRO DO BRASIL
Menor com até 16 anos incompletos deve viajar acompanhado dos pais (pai e/ou mãe) ouresponsável legal. Neste caso, até 12 anos incompletos aceita-se o RG, certidão de nascimentooriginal ou cópia autenticada. Já entre 12 anos e 16 anos incompletos somente documento oficial com foto, bem como, documento oficial com foto do maior responsável que comprove o vínculo deparentesco.
Quando o menor de 16 anos incompletos viajar acompanhado de ascendente (avós, bisavós) oucolateral maior de 18 anos até o 3º grau (irmãos ou tios) é necessária a apresentação do documentoda criança juntamente com documento oficial com foto do acompanhante, de forma que secomprove documentalmente o parentesco.
Quando a viagem for realizada com pessoa maior de 18 anos, sem grau de parentesco, a criançadeverá ser expressamente autorizada pelos pais ou responsável legal, através da autorização comfirma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia do RG do outorgante e da certidão denascimento ou RG da criança e genitores, declarando o motivo, o destino e duração da viagem. Obs.:
Caso a autorização em cartório não puder ser realizada, procure a Vara da Infância, da Juventude e doIdoso para maiores esclarecimentos.
A autorização JUDICIAL somente será exigida quando a criança viajar desacompanhada de pessoamaior de idade. Nesse caso, os pais ou responsável legal, deverão comparecer no fórumda comarcaonde residem ou onde se encontre a criança, portando os documentos de identidade pessoal e os dacriança, bem como o termo guarda ou de tutela, quando for o caso, para obtenção de autorização judicial.
ID Jovem
IDENTIDADE JOVEM – Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023
Art. 149. Deverão ser disponibilizadas ao longo de toda a viagememque o serviçoconvencional é ofertado, sem prejuízo de outras previstas em lei:
II - 2 (duas) vagas gratuitas para pessoas jovens de baixa renda, titular da IdentidadeJovem;
V - 2 (duas) vagas com desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) no preçodoserviço para pessoas jovens de baixa renda, titulares da Identidade Jovem, quandoesgotadas as vagas gratuitas.
Art. 150, § 1º O beneficiário de gratuidades e descontos previstos emlei não poderá, ainda que em autorizatárias diferentes, fazer reserva em mais de umhorário paraomesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagemsedemonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, emdetrimentode outros beneficiários.
Art. 151. Para obtenção do bilhete de passagem, o beneficiário ou seu representantedeverá apresentar, no momento da solicitação, documento de identificação oficial com foto, número do CPF e documento válido de comprovação da condição paraobenefício.
§ 2º Pessoa jovem de baixa renda deverá apresentar a Identidade Jovem.
Art. 154. O beneficiário de gratuidade deverá apresentar-se para embarque com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência da hora marcada para o iníciodasua viagem, conforme especificado no bilhete de passagem, sob pena de perdadobenefício.
Parágrafo único. Em caso de não comparecimento do beneficiário da gratuidadenoprazo previsto, a autoritária poderá colocar à venda o assento reservado, oqual, enquanto não comercializado, continuará disponível aos respectivos beneficiários.
Crianças
EMBARQUE DE CRIANÇAS
A criança com até 06 (seis) anos incompletos não é necessário o pagamentode bilhete de passagem, desde que a criança realize a viagem no colo do responsável, não utilizando poltrona do ônibus (Decreto Federal n. 2521/98).
Idosos
EMBARQUE DE IDOSOS
De acordo com o Estatuto do Idoso, terão direito à passagemgratuita oucom50% de desconto em linhas interestaduais e intermunicipais no Estado de SantaCatarina os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e comrendaigual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos, devendo ser destinado gratuitamenteaté duas vagas em cada veículo do serviço Comum ou Convencional.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para a obtenção da gratuidade, o idoso pode se dirigir ao umponto de vendade bilhete de passagem próprios da União com os seguintes documentos:
Para a comprovação da idade:
∙ Documento com fé pública que contenha foto;
∙ Para a comprovação da renda:
∙ CTPS atualizada;
∙ Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; ∙ Carnê de contribuição para o INSS;
∙ Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ououtro regime de previdência social público ou privado;
∙ Extrato de Crédito de Benefício fornecido pela instituição bancária; ∙ Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais deAssistência Social ou congêneres.
Para adquirir a passagem gratuita ou com 50% de desconto, o idoso deverásolicitar nos pontos de venda próprios da empresa, com antecedência de, pelomenos, 03 (três) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha. Após esse prazo os dois assentos reservados poderão ser comercializados.
No dia marcado para a viagem, o Idoso deverá comparecer ao terminal deembarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sobpena de perda do benefício.
Legislação correspondente:
∙ Linhas Interestaduais: Decreto Federal n. 9.921/2019.
∙ Linhas Intermunicipais de Santa Catarina: Lei Estadual n. 15.182/2010.
Pessoa com deficiência
EMBARQUE DE PESSOAS COM DEFICIENCIA
Terão direito à passagem gratuita toda pessoa portadora de deficiência física, mental, auditiva ou visual, com renda familiar per capita igual ou inferior a 01 (um)
salário mínimo, no limite de até duas vagas em cada veículo do serviço Comum ou Convencional de transporte rodoviário intermunicipal de Santa Catarina além das linhas interestaduais. Para a obtenção da gratuidade, o interessado deverá dirigir-se às agências de vendas de passagens, até 03 (três) horas antes do início da viagem, munido da carteira de Passe Livre e do documento de identidade.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Linhas Interestaduais)
Documentos necessários:
∙ Carteira de Passe Livre expedida pelo Ministério dos Transportes;
∙ Prova da identidade: Documento com fé publica que contenha foto ou certidão de nascimento, em caso de menores.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Linhas Intermunicipais de Santa Catarina))
Linhas Intermunicipais de Santa Catarina:
Para efetuar viagem de forma gratuita nas linhas intermunicipais de SantaCatarina, o beneficiário deverá apresentar a “Carteira de Identificação” emitidapelo departamento de Transportes e Terminais – DETER. As poltronas reservadas aos portadores de deficiência estão disponibilizadas nos veículos do serviçoconvencional/comum.
A solicitação deve ocorrer até 03 (três) horas antes do início da viagem Lei Estadual n. 13.470/06.
Bagagem
REGRAS
As bagagens de mão, transportadas no porta embrulhos, são de
responsabilidade do passageiro, os objetos transportados no interior do ônibus em poder do passageiro não são indenizáveis. Nunca coloque objetos comodinheiro, joias ou outros objetos de valor na mala embarcada no bagageiroexterno. Nos pontos de paradas para lanche é aconselhado ao passageiroqueleve consigo sua bagagem de mão, como forma de evitar aborrecimentos. Éimportante que o passageiro acompanhe a colocação e retirada de sua bagagem embarcada no bagageiro externo do ônibus e conferir o número do ticket de bagagem colado na mesma.
LIMITE DE BAGAGEM (Linhas interestaduais)
De acordo com legislação em vigor, é franqueado ao passageirootransporte gratuito de volumes no bagageiro, observado os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
∙ No bagageiro, 30 kg de peso total e volume máximo de 300 dm(0,3), limitaamaior dimensão do volume a um metro;
∙ No porta-embrulho, 05 kg de peso total, com dimensões que se adaptemaoporta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o confortoesegurança do cliente, e que sejam pertences de uso pessoal.
LIMITE DE BAGAGEM (Linhas Intermunicipais no estado de Santa Catarina)
De acordo com legislação em vigor, é franqueado ao passageirootransporte gratuito de volumes no bagageiro, observado os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
∙ No bagageiro, 25 kg de peso total e volume máximo de 300 dm(0,3), limitaamaior dimensão do volume a um metro;
∙ No porta-embrulho, 05 kg de peso total, com dimensões que se adaptemaoporta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o confortoesegurança do cliente, e que sejam pertences de uso pessoal.
Embarque com animais
TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMESTICOS
É permitido o transporte de cães e gatos de pequeno porte, de qualquer raça e não ferozes, com até 08 kg de peso e acondicionado emcaixa padrãoparaeste transporte e a prova de vazamentos, com tamanho máximo de 33 cmdelargura, 33 cm de altura, 41 cm de comprimento.
O pet só poderá ser transportado em trechos dentro do Brasil, nosalãodo ônibus juntos aos pés do seu dono, ou acomodado no bagageiro. Opet nãopoderá em hipótese alguma, durante a viagem, ser retirado da sua caixadetransporte de forma a causar desconforto às demais pessoas, assimcomo ocupar os assentos. É limitado um animal por passageiro.
Com a orientação do veterinário, o pet poderá ser sedado paraarealização da viagem. Normalmente realizado em viagens de média a longadistâncias.
O embarque do animal poderá ser recusado em casos de comportamentoinadequado, incluindo, mas não se limitando, à latidos.
Conforme norma definida pela Instrução Normativa n° 18, de julhode2006, do “Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a viagemcomseu pet só será permitida com a apresentação da carteira de vacinaçãoeatestado do médico veterinário.
A documentação do pet só será aceita em sua forma física. Cão-guia
No caso do deficiente visual, este poderá viajar com o seu cão-guianointerior do veículo, mediante a apresentação dos documentos exigidos pelalegislação, mencionados na Lei no 11.126/05 e Decreto n. 5.904/06
A documentação do cão-guia só será aceita em sua forma física.
TRANSPORTE DE ANIMAIS SILVESTRES
Deverão estar devidamente acondicionados, conforme orientação do Ibama(Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), eacompanhados OBRIGATORIAMENTE dos seguintes documentos:
∙ GTA – Guia de Transporte de Animal, Atestado de saúde do animal, Cartãodevacinação atualizado e Autorização de Transporte emitida pelo IBAMA. ∙ Limite de peso 08 kg de peso e acondicionado em caixa padrão para estetransporte e a prova de vazamentos, com tamanho máximo de 36 cmdelargura, 33 cm de altura, 41 cm de comprimento.
∙ É proibido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança dos demais passageiros.







